domingo, 7 de agosto de 2011

INOCENTADO

 Marco Feliciano causou polêmica alguns meses atrás ao iniciar em sua conta pessoal no Twitter iniciar uma discussão sobre a maldição que poderia haver sobre os africanos por serem descendentes de Noé, em seu perfil na rede de microblogs, Feliciano disse: “africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato. O motivo da maldição é polêmica. Não sejam irresponsáveis twitters rsss”. Em seguida, outra mensagem, afirma que “sobre o continente africano repousa a maldição do paganismo, ocultismo, misérias, doenças oriundas de lá: ebola, Aids. Fome…(sic)”, afirmou Feliciano, que também é empresário.
 
O tweet rendeu enorme repercurssão e geral até um processo do qual foi acusado de suposta prática de discriminação racial e religiosa contra africanos e afro-descententes.
 
Em nota oficial enviada hoje, o deputado e pastor Marco Feliciano comunica que o processo foi arquivado por unanimidade.
 
Confira o texto na íntegra:
 
DIREITO DE RESPOSTA


O Deputado Federal Pastor Marco Feliciano, usando seu legítimo direito de resposta, comunica o arquivamento do processo de nº 115.676/2011, através do qual foi acusado de suposta prática de discriminação racial e religiosa contra africanos e afro-descententes.

Por unanimidade, os membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados acataram o parecer do Corregedor, Deputado  Eduardo da Fonte, que transcrevemos na íntegra:

- "Após a manifestação do Representado, ao iniciar a fase de instrução do procedimento de apuração da representação, constatei a inexistência de narrativa, pelo Representante, do fato supostamente indecoroso. Simplesmente não consta dos autos narração de fato que represente a prática de discriminação racial e religiosa alegada. Apenas pra exemplificar, seria o mesmo que denunciar um parlamentar por perturbar a ordem das sessões da Câmara sem narrar o fato causador da perturbação ou denunciar a prática de ofensas físicas e morais nas dependências da Casa sem narrar o fato provocador das ofensas".

- "Desse modo, verifica-se que a representação padece de pressuposto básico de existência, não me restando outra manifestação a não ser pelo arquivamento da representação por inépcia, em consonância com o art. 1º, § 21, I, do Ato da Mesa nº 37, de 2009".

- Arquivamento por inépcia: - Dito ou afirmação absurda; disparate.

Considerando a gravidade desta acusação injusta e descabida, bem como a enorme repercussão do fato na imprensa nacional, o Parlamentar estuda juntamente com sua assessoria jurídica  um processo contra seus acusadores, por calúnia e difamação.
                                                                                                                                                    Assessoria de Imprensa do Deputado Pr. Marco Feliciano.
                                                                                                                                                                       Brasília-DF, 04 de agosto de 2011.

Por Pollyanna Mattos
Fonte: http://www.guiame.com.br/

Nenhum comentário: