O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira , pela segunda vez , a realização de passeatas e manifestações públicas para debater a legalização de drogas . A Corte já havia autorizado esse tipo de protesto em junho, episódio que ficou conhecido como a liberação das chamadas marchas da Maconha.
Dessa vez , o STF analisou outra lei que poderia dar brechas para que juízes locais proibissem passeatas pela descriminalização de tóxicos e entorpecentes . As duas ações foram ajuizadas no mesmo dia , em 2009, pela subprocuradora-geral Deborah Duprat. No caso julgado em junho , o alvo era um artigo do Código Penal que prevê pena de detenção de até seis meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime . Dessa vez , a ação do Ministério Público queria excluir da Lei dos Tóxicos , de 2009, a possibilidade de criminalizar a defesa pública de legalização das drogas .
Gilmar Mendes, que não participou do outro julgamento , disse que a ideia manifestada pelos colegas deve ter tratamento quase irrestrito . “Nesse caso , vou chocar , mas a descriminalização da pedofilia pode ser incitada? É aceitável ?”, disse o ministro .Apesar do consenso , os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cezar Peluso mostraram preocupação com a garantia irrestrita dos direitos de protestar contra as leis existentes.
O presidente da Corte , Cezar Peluso, também se disse contrário ao caráter absoluto de algumas liberdades . “A vida mesma não é absoluta , pois se admite que ela seja subtraída em determinadas condições . É impossível manter a liberdade de pensamento quando a descriminalização significa autorização ou legitimação automática a atos ofensivos a direitos fundamentais e de convivência ética e democrática ”.
A exemplo do que fez no julgamento de junho , Fux voltou a falar que as manifestações devem sem pacíficas, sem a presença de crianças e adolescentes , e previamente noticiadas às autoridades . “Também deve ficar claro que não está autorizada a incitação ao uso de entorpecentes e o próprio consumo de entorpecentes na ocasião ”, lembrou Fux.
O contraponto à liberdade irrestrita das manifestações pró-drogas também havia sido feito no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendava que não fosse liberada qualquer manifestação a favor da liberação das drogas . Para o órgão , seria preciso analisar caso a caso para concluir se é ou não crime .Fonte: IG
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