O Deputado Pr. Marco Feliciano apresentou, na Câmara o Projeto de Lei Nº 1861/2011, com vistas a alterar o Código Penal Brasileiro, para que no caso do crime dolosamente praticado contra o agente público encarregado da segurança pública ou da administração da Justiça, no exercício da função ou em razão dela, a pena seja dobrada.
Em seu discurso de apresentação do projeto, afirmou o Pr. Feliciano: -“Os agentes públicos encarregados da segurança pública e da administração da justiça, como policiais, delegados, juízes e promotores são os responsáveis pela atividade de segurança pública e de manutenção da ordem social. Sob risco constante, eles necessitam dos meios e instrumentos para a realização plena de suas atividades”.
Por outro lado, os criminosos praticam atos de violência contra magistrados, promotores ou agentes policiais, motivados pelo desejo de vingança, em virtude da atuação daqueles no combate à violência, gerando com isso, insegurança na população que se sente desprotegida diante de tamanha ousadia.
Com a aprovação deste projeto, estaremos aumentando a pena para o crime de homicídio doloso praticado contra esta valorosa categoria de profissionais da segurança pública, como forma de inibir condutas violentas.
Assessoria de Imprensa do Deputado Pr. Marco Feliciano
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