Não é raro ouvirmos por aí as seguintes expressões: ” Como vai você Doutor?” ou ainda outras em que a palavra é usada sem o devido merecimento, mas , afinal, quem pode receber o famoso “Dr” ?
A palavra “doutor” é uma das mais antigas das existentes em português e se repete em inglês (doctor), em espanhol (doctor), em francês (docteur), em italiano (dottore), em alemão (doktor) e, com ligeiras variantes, praticamente em todas as línguas modernas.
O termo “doutor” também é tradicionalmente usado nos países de língua portuguesa e para referir-se a médicos e advogados. No Brasil e em Portugal, vem de uma longa tradição também referir-se a advogados, promotores, juízes (magistrados) e mais recentemente os Solicitadores uma vez que o acesso à profissão carece de Licenciatura, sendo que grande parte possui já mestrado e outros profissionais do Direito como “doutores”. Mais amplamente, no Brasil especificamente, costuma-se usar o tratamento “doutor” na línguagem popular como fórmula de reverência e respeito. Esse hábito não é recomendado pelo Manual de Redação e Estilo da Presidência da República Brasileira; que diz o seguinte: “doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações”.
Existem discussões, às vezes propagados até em alguns cursos de Direito, de que o título de doutor também teria sido conferido aos advogados por meio de atos normativos. O primeiro diz respeito a um alvará, baixado por Dona Maria, a Pia que dava o título de Doutor aos advogados portugueses nas cortes portuguesas, mas esse alvará, segundo alguns, nunca existiu. O outro ponto diz que o título teria sido dado aos advogados por meio de um decreto de Dom Pedro I, na lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil. O artigo 9o dessa lei, que é de 11 de Agosto de 1827 (pouco tempo anterior ao ainda vigente Código Comercial de 1850), diz o seguinte: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”. Essa lei diz apenas que os que completarem os cinco anos do curso de direito serão bacharéis. Para a obtenção do grau de Doutor, seria necessário o cumprimento do estabelecido nos estatutos – esses estatutos dizem respeito as regras estabelecidas pelas faculdades de Direito existentes na época – e, apenas quem conseguisse esse título poderia se candidatar as Lentes (cargo equivalente hoje ao de Livre-Docente.)
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