quarta-feira, 20 de julho de 2011

Justiça de Brasília retira Marcha Para Jesus de calendário

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu, nesta terça-feira (19), uma liminar para suspender parte de uma lei aprovada em 1997. Um dos trechos do texto incluía a Marcha Para Jesus no calendário oficial do eventos do DF e destinava verbas para a celebração.

De acordo com informações do TJ, o presidente da Câmara não viu urgência que justificasse a concessão de liminar, uma vez que a lei foi promulgada há 13 anos e, segundo o político, não houve, de fato, um aumento nas despesas do Governo.

A nota divulgada pelo TJ informa que a decisão foi unânime e tem efeito imediato, até que o órgão tome uma decisão definitiva. A Ação Direta de Incostitucionalidade (Adin) julgada pelo TJ alegava que o projeto de lei só poderia ter sido criado pelo Executivo, e não por um parlamentar da Câmara.

O relator do processo acatou a alegação do Governo sobre a inconstitucionalidade do artigo e defendeu que fosse concedida uma liminar para “resguardar o orçamento público”. Fonte: Gospel+

Um comentário:

Adm. Ricardo Costa disse...

Já que vai tirar a Marcha para Jesus, tem que tirar o carnaval, a parada Gay, as festas Juninas patrocinadas com o dinheiro público. Porque somemente a Marcha para Jesus?

è perseguição contra o povo de Deus..

Ricardo Costa - Administrador