
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado na tarde de ontem. No entanto, o STF descartou incluir discussão sobre a liberação do uso de substâncias psicoativas.
A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República em 2009 para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, que tem considerado que as chamadas marchas pró-legalização da maconha constituem apologia ao crime.
Entenda o que seja a marcha da maconha:
Essas marchas são manifestações pacíficas em prol da liberação, venda e consumo da maconha, a discussão chegou ao STF após a proibição destas marchas, pois eram consideradas como movimentos apologéticos ao consumo da droga. Entretanto, percebe-se que por unanimidade o STF reconhece o movimento como liberdade de expressão garantido a todos pela Constituição Federal.
Acode lembrar que o STF não se posicionou contra ou a favor da legalização e discriminação da maconha. Contudo, por ser a corte de última instância da justiça, não deixará de influenciar futuras decisões do poder executivo, legislativo e judiciário.
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