O estudante que quiser solicitar o Fies (Financiamento Estudantil) terá que seguir novas regras quanto ao Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) a partir de agora.
Segundo a portaria do MEC (Ministério da Educação) publicada nesta terça-feira, o estudante que concluiu o ensino médio em 2010, ou que o fizer nos próximos anos, e que quiser solicitar o financiamento estudantil, terá que ter participado do Enem.
A regra anterior obrigava o estudante interessado no Fies a ter feito a prova, independentemente da data em que concluiu o ensino médio - com a portaria isso só vale a partir de 2010.
De acordo com a portaria, “para fins de solicitação de financiamento ao Fies será exigido do estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou posterior, ou que possua a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública, regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia”.
Não haverá qualquer mudança para quem já está inscrito no Fies. Já aqueles que quiserem o subsídio do programa e já tiverem concluído o ensino médio antes de 2010 terão que informar essa condição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.
O Fies é destinado a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Redação: Gabriel Medeiros (Fonte: Band)
Segundo a portaria do MEC (Ministério da Educação) publicada nesta terça-feira, o estudante que concluiu o ensino médio em 2010, ou que o fizer nos próximos anos, e que quiser solicitar o financiamento estudantil, terá que ter participado do Enem.
A regra anterior obrigava o estudante interessado no Fies a ter feito a prova, independentemente da data em que concluiu o ensino médio - com a portaria isso só vale a partir de 2010.
De acordo com a portaria, “para fins de solicitação de financiamento ao Fies será exigido do estudante concluinte do ensino médio a partir do ano letivo de 2010, participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou posterior, ou que possua a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica integrante do quadro de pessoal permanente da instituição pública, regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia”.
Não haverá qualquer mudança para quem já está inscrito no Fies. Já aqueles que quiserem o subsídio do programa e já tiverem concluído o ensino médio antes de 2010 terão que informar essa condição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.
O Fies é destinado a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Redação: Gabriel Medeiros (Fonte: Band)
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