Em recente leitura da matéria “BLITZ RETÉM MAIS DE 150 VEÍCULOS PARA VERIFICAÇÃO” no site da Prefeitura de Palmas, despertou-me para estudar sobre o assunto.
Se você mora em Palmas-TO certamente já foi abordado em alguma blitz realizada pela Guarda Metropolitana Municipal, se desta abordagem fora gerado alguma multa, saiba que ela pode ser considerada inconstitucional.
Conforme disposição do artigo 144, § 4º da Constituição Federal e o artigo o 280 Código Brasileiro de Transito a Guarda Metropolitana não tem legitimidade para fazer aplicação de auto de infração de trânsito.
Portanto, as multas e apreensões aplicadas pela Guarda Metropolitana são passiveis de contestação.
O Jornal da Missão coloca-se a inteira disposição para dúvidas e questionamentos.
Link: http://portal.palmas.to.gov.br/noticia/detalhar/blitz-retem-mais-de-150-veiculos-para-verificacao
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