sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF contraria a Bíblia Sagrada e reconhece união estável de homessexuais

Agora os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais. E a decisão unânime de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) - dez votos a favor e nenhum contra (o ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de votar) - abre caminho para que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja permitido e as uniões homoafetivas passem a ser tratadas como um novo tipo de família.

Pela decisão do STF, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte e podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde. Poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.

"Adoção, casamento, sucessão, declaração de imposto de renda, são tantas as possibilidades que nossa imaginação é limitada para prever todas as hipóteses", disse o relator das duas ações julgadas, Carlos Ayres Britto. "Todos os direitos dos heterossexuais valem para os homossexuais. Equiparação completa." Perguntado se fertilização in vitro estaria incluída, disse: "Inclusive fertilização in vitro."

Agora, as uniões homoafetivas serão colocadas ao lado dos três tipos de família reconhecidos pela Constituição: a convencional formada com o casamento; a decorrente da união estável; e a formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E, como entidade familiar, essas uniões passam a merecer a mesma proteção do Estado.

Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do País após a publicação do acórdão.

Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas aos heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que tinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.

Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão.

Parte da razão para o não reconhecimento das uniões homoafetivas tinha base na Constituição (artigo 226) e no Código Civil (artigo 1723). Os dois textos reconheciam que a união estável ocorre entre o homem e a mulher. Os ministros entenderam que a lei não deveria ser interpretada de forma a proibir a união de pessoas do mesmo sexo.

Impedir o acesso a direitos por parte dos casais gays com base na interpretação de que somente os casais heterossexuais estariam protegidos, conforme os ministros, seria violar princípios constitucionais, como da igualdade e da não discriminação. Como, até hoje, o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.

OS DIREITOS
Com a decisão do STF, os casais homossexuais passam a:
Receber pensão alimentícia e ter acesso à herança no caso da morte do companheiro
Poder incluir o companheiro no plano de saúde e colocá-lo no Imposto de Renda
Ter todos os direitos familiares, como adotar filhos e registrá-los em seus nomes. Fonte: Estadão

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