Os responsáveis por uma igreja dispensaram uma pastora sob a acusação de “conduta imoral” por ter sido estuprada por um fiel e, segundo eles, não ter reagido. A pastora nega. Ela foi afastada de todas as atividades da igreja, incluindo sua participação em um grupo de capelões de um hospital.A pastora recorreu à Justiça do Trabalho com o pedido de uma retratação e o pagamento de indenização por danos morais.
À Justiça, um representante da igreja confirmou que o motivo da dispensa foi o estupro. Argumentou que, se a mulher dele fosse atacada, ela gritaria e chutaria o estuprador, “como qualquer outra mulher faria”, conforme consta nos autos do processo.
A primeira instância decretou que a ação da pastora é improcedente, e ela recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
O TRT reformou a sentença e determinou que a igreja pague uma indenização. Como a ação corre em segredo de justiça, não há informação sobre o valor da indenização nem sobre o nome da igreja. Ainda cabe recurso.
Para o escritório de advocacia Cremasco, de Campinas, a igreja “não poderia praticar o linchamento moral da pastora”, execrando-a publicamente. “Ela deveria ter oferecido apoio moral à vítima.”Com informação do escritório de advocacia Cremasco
2 comentários:
minha opinião é bem objetiva:
Creio q se uma pessoa processa na justiça (dos homens), uma igreja de Cristo, na minha opinião ela nunca foi de Deus. Como poderia eu processar a Igreja do meu Senhor.
Se o Senhor é minha justiça, como eu mesmo o processária.
Nem todos amigo! Eu sou pastor, e nunca ninguem viu, e nem verá eu usar a sigla Pr. na frente do meu nome, primeiramente pq esse aqui é um site livre, e os comentários aqui postados, independe da sua posição eclesiástica. Eu luto pra ser um servo, rsrsrs, que ja é dificil, tenho um titulo pastoral pq me foi imposto isso, mas jamais usaria como vanglória, haja visto que hj em dia titulo de Pr. bispo, ou apostolo é motivo de escárnio ou sinônimo de desonestidade, infelizmente.
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