quinta-feira, 2 de junho de 2011

Agora é com os paraenses: Senado aprova plebiscito para divisão do Estado que deve acontecer em 6 meses

O Senado aprovou nessa semana o plebiscito para a divisão do Estado. Como a Câmara já havia aprovado a consulta, o projeto segue para promulgação. O plebiscito deve acontecer em até seis meses.

O Pará pode ser dividido em três: Carajás, Tapajós e Pará. É a consulta. Se a população disser sim, certamente a região será desmembrada.

É um desejo especialmente da parte que abrigará Carajás (capital Marabá) e Tapajós (capital Santarém). Dá-se ali, o mesmo que ocorria em Goiás antes da divisão. Os impostos seguiam para a Capital e não retornavam em benefícios. Se no Norte de Goiás essa arrecadação era pequena, no Sul do Pará, especialmente, é imensa.

No Sul do Pará (no que pode vir a ser Estado do Carajás) é onde se encontra a Hidrelétrica de Tucurui, as reservas minerais de Serra dos Carajás e o terceiro maior rebanho bovino do pais (o maior da Amazônia) com 14 milhões de cabeças (para se ter uma idéia, o rebanho do Tocantins é de 8 milhões de cabeças).

Comparando-se o Pará (ainda não dividido) com o Tocantins, vê-se a necessidade do desemembramento. O Tocantins tem uma área de 277.620,9 km2 e uma população de 1 milhão e 300 mil habitantes. Já o Pará tem uma área de 1.247.689,51km2 e uma população de 7 milhões e 300 mil habitantes, sendo que 60% dessa população (4 milhões e 300 mil) estão localizados em 17% (no Norte do Estado) do território. Em síntese: o Pará é quatro vezes maior, em dimensão territorial, que o Tocantins.

Para o Tocantins, a criação de Carajás será, pelo que se entende, benfazeja. Veja que o Estado recebe no seu sistema de saúde pública a grande maioria da população do Sul do Pará e que com a instalação de uma Capital em Marabá, certamente estas demandas serão para lá encaminhadas. Desafogando, por exemplo, Araguaína e Palmas onde existem hospitais de referência.

Mas os paraenses é que decidirão seu destino. É o que manda a Constituição e o regime democrático em vigor.

Por: Luis Armando Costa

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